PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-9), visa estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, face aos inúmeros riscos existentes no ambiente de trabalho. Os riscos são medidos pelos nossos profissionais que em seguida estabelecem as práticas a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho.
De acordo com a NR-09 da Portaria 3.214/78, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação.

NORMA REGULAMENTAR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA):
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Contate-nos e solicite uma consultoria online através do nosso formulário de contato

© 2024 NeoBioWork Segurança do Trabalho - Consultoria e Assessoria em Segurança/Saúde do trabalho e Gestão Ambiental - Todos os direitos reservados