Gestão Ambiental – Pública

Gestão Ambiental – Pública:

Alguns ações da gestão ambiental refere-se ao espaço público. A Constituição Federal brasileira estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo este o primeiro de todos os princípios que regem a política ambiental no país. Qualquer ato ou ação contrária a este princípio básico é ilegal.
Outros princípios estabelecidos na Constituição são: o da sustentabilidade, impondo-se ao poder público e, à coletividade, o dever de defender e preservar o ambiente para a presente e futuras gerações; e o da responsabilidade ambiental, imputando o ônus da recuperação dos impactos e danos ambientais ao agente causador dos impactos ou danos ambientais.  Os demais princípios básicos da gestão ambiental pública brasileira, derivados dos três primeiros, são estabelecidos na lei 6938/81, em seu Artigo 2°.

A gestão ambiental é a administração do exercício de atividades econômicas e sociais de forma a utilizar de maneira racional os recursos naturais, renováveis ou não. O uso de práticas que garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem das matérias-primas e a redução do impacto ambiental das atividades humanas sobre os recursos naturais, fazem parte também do arcabouço de conhecimentos associados à gestão ambiental. Técnicas para a recuperação de áreas degradadas, técnicas de reflorestamento, métodos para a exploração sustentável de recursos naturais, e o estudo de riscos e impactos ambientais para a avaliação de novos empreendimentos ou ampliação de atividades produtivas.

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