CIPA

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Oferecemos a seus clientes assessoria total de CIPA, que vai da elaboração e acompanhamento do processo de eleição até o registro e curso correspondente.
O Treinamento de CIPA, tem duração de 20 horas e poderá ser ministrado na sede da empresa.Conteúdo Pragramático:

  • Estudo do Ambiente, das Condições de Trabalho, bem como dos Riscos originados do Processo Produtivo;
  • Metodologia de Investigação e Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho;
  • Noções sobre Acidentes e Doenças do Trabalho decorrentes de Exposição aos Riscos existentes na Empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de Prevenção;
  • Noções sobre as Legislações Trabalhistas e Previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Princípios gerais de Higiene do Trabalho e das Medidas de Controle dos Riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
  • Noções Básicas sobre Mapa de Riscos.

Do que se trata a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

 

Qual objetivo principal da CIPA?


O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.

 

De que forma a CIPA é formada?


A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR –5.

 

Quais as atribuições da CIPA?

 

  • Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
  • Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
  • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
  • Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
  • Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
  • Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
  • Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.

Contate-nos e solicite uma consultoria online através do nosso formulário de contato

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Contate-nos e solicite uma consultoria online através do nosso formulário de contato

© 2024 NeoBioWork Segurança do Trabalho - Consultoria e Assessoria em Segurança/Saúde do trabalho e Gestão Ambiental - Todos os direitos reservados